Editorial 31

Distinção entre coisa julgada, eficácia da intervenção e eficácia vinculativa do precedente judicial.

Conforme venho falando em aulas e textos, é preciso, atualmente, fazer uma distinção entre a coisa julgada, a eficácia da intervenção e a eficácia vinculativa do precedente judicial, efeitos jurídicos que vinculam sujeitos a uma decisão judicial, mas que possuem regimes jurídicos bastante diferentes.

Segue um quadro esquemático para a compreensão da matéria.




Fredie Didier Jr.,
Em 11.12.2007.

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