Editorial 166

Overruling incidental e concentrado.

A superação de um precedente ou de um entendimento jurisprudencial (overruling) pode dar-se, no Brasil, de maneira difusa ou concentrada. O overruling realizado difusamente pode ocorrer em qualquer processo que, chegando ao tribunal, permita a superação do precedente anterior. Ele é a regra entre nós, tradicional no common law, e traz a grande vantagem de permitir que qualquer pessoa possa contribuir para a revisão de um entendimento jurisprudencial. No Brasil, porém, o overruling pode dar-se de modo concentrado. Instaura-se- um procedimento autônomo, cujo objetivo é a revisão de um entendimento já consolidado no tribunal. É o que ocorre com o pedido de revisão ou cancelamento de súmula vinculante (art. 3º da Lei n. 11.417/2006). Ao revisar ou cancelar o enunciado da súmula, o STF estará, na verdade, redimensionando a sua jurisprudência ou a alterando. A jurisprudência é, como se sabe, a reiterada aplicação de um precedente. Observe que, neste caso, há um rol de entes com capacidade processual para pedir a revisão ou cancelamento: o overruling não pode surgir de qualquer processo nem pode ser pedido por qualquer pessoa. Esta é mais uma peculiaridade do sistema brasileiro de precedentes judiciais. Em 31.03.2013. Fredie Didier Jr.

Overruling incidental e concentrado.

A superação de um precedente ou de um entendimento jurisprudencial (overruling) pode dar-se, no Brasil, de maneira difusa ou concentrada. O overruling realizado difusamente pode ocorrer em qualquer processo que, chegando ao tribunal, permita a superação do precedente anterior. Ele é a regra entre nós, tradicional no common law, e traz a grande vantagem de permitir que qualquer pessoa possa contribuir para a revisão de um entendimento jurisprudencial. No Brasil, porém, o overruling pode dar-se de modo concentrado. Instaura-se- um procedimento autônomo, cujo objetivo é a revisão de um entendimento já consolidado no tribunal. É o que ocorre com o pedido de revisão ou cancelamento de súmula vinculante (art. 3º da Lei n. 11.417/2006). Ao revisar ou cancelar o enunciado da súmula, o STF estará, na verdade, redimensionando a sua jurisprudência ou a alterando. A jurisprudência é, como se sabe, a reiterada aplicação de um precedente. Observe que, neste caso, há um rol de entes com capacidade processual para pedir a revisão ou cancelamento: o overruling não pode surgir de qualquer processo nem pode ser pedido por qualquer pessoa. Esta é mais uma peculiaridade do sistema brasileiro de precedentes judiciais. Em 31.03.2013. Fredie Didier Jr.

Overruling incidental e concentrado.

A superação de um precedente ou de um entendimento jurisprudencial (overruling) pode dar-se, no Brasil, de maneira difusa ou concentrada. O overruling realizado difusamente pode ocorrer em qualquer processo que, chegando ao tribunal, permita a superação do precedente anterior. Ele é a regra entre nós, tradicional no common law, e traz a grande vantagem de permitir que qualquer pessoa possa contribuir para a revisão de um entendimento jurisprudencial. No Brasil, porém, o overruling pode dar-se de modo concentrado. Instaura-se- um procedimento autônomo, cujo objetivo é a revisão de um entendimento já consolidado no tribunal. É o que ocorre com o pedido de revisão ou cancelamento de súmula vinculante (art. 3º da Lei n. 11.417/2006). Ao revisar ou cancelar o enunciado da súmula, o STF estará, na verdade, redimensionando a sua jurisprudência ou a alterando. A jurisprudência é, como se sabe, a reiterada aplicação de um precedente. Observe que, neste caso, há um rol de entes com capacidade processual para pedir a revisão ou cancelamento: o overruling não pode surgir de qualquer processo nem pode ser pedido por qualquer pessoa. Esta é mais uma peculiaridade do sistema brasileiro de precedentes judiciais. Em 31.03.2013. Fredie Didier Jr.

Overruling incidental e concentrado.

A superação de um precedente ou de um entendimento jurisprudencial (overruling) pode dar-se, no Brasil, de maneira difusa ou concentrada. O overruling realizado difusamente pode ocorrer em qualquer processo que, chegando ao tribunal, permita a superação do precedente anterior. Ele é a regra entre nós, tradicional no common law, e traz a grande vantagem de permitir que qualquer pessoa possa contribuir para a revisão de um entendimento jurisprudencial. No Brasil, porém, o overruling pode dar-se de modo concentrado. Instaura-se- um procedimento autônomo, cujo objetivo é a revisão de um entendimento já consolidado no tribunal. É o que ocorre com o pedido de revisão ou cancelamento de súmula vinculante (art. 3º da Lei n. 11.417/2006). Ao revisar ou cancelar o enunciado da súmula, o STF estará, na verdade, redimensionando a sua jurisprudência ou a alterando. A jurisprudência é, como se sabe, a reiterada aplicação de um precedente. Observe que, neste caso, há um rol de entes com capacidade processual para pedir a revisão ou cancelamento: o overruling não pode surgir de qualquer processo nem pode ser pedido por qualquer pessoa. Esta é mais uma peculiaridade do sistema brasileiro de precedentes judiciais. Em 31.03.2013. Fredie Didier Jr.

Overruling incidental e concentrado.

A superação de um precedente ou de um entendimento jurisprudencial (overruling) pode dar-se, no Brasil, de maneira difusa ou concentrada. O overruling realizado difusamente pode ocorrer em qualquer processo que, chegando ao tribunal, permita a superação do precedente anterior. Ele é a regra entre nós, tradicional no common law, e traz a grande vantagem de permitir que qualquer pessoa possa contribuir para a revisão de um entendimento jurisprudencial. No Brasil, porém, o overruling pode dar-se de modo concentrado. Instaura-se- um procedimento autônomo, cujo objetivo é a revisão de um entendimento já consolidado no tribunal. É o que ocorre com o pedido de revisão ou cancelamento de súmula vinculante (art. 3º da Lei n. 11.417/2006). Ao revisar ou cancelar o enunciado da súmula, o STF estará, na verdade, redimensionando a sua jurisprudência ou a alterando. A jurisprudência é, como se sabe, a reiterada aplicação de um precedente. Observe que, neste caso, há um rol de entes com capacidade processual para pedir a revisão ou cancelamento: o overruling não pode surgir de qualquer processo nem pode ser pedido por qualquer pessoa. Esta é mais uma peculiaridade do sistema brasileiro de precedentes judiciais. Em 31.03.2013. Fredie Didier Jr.
Este site usa cookies para lhe oferecer uma melhor experiência de navegação. Ao navegar neste site, você concorda com o uso de cookies.