Reforma do Judiciário

A Emenda Constitucional n. 45, de 8 de dezembro de 2004, trouxe inovações não apenas no cenário legislativo brasileiro. Talvez a maior mudança dela decorrente tenha ocorrido na forma de interpretação das novas disposições constitucionais sobre o Poder Judiciário, buscando soluções viáveis para o congestionamento do sem-número de ações que não terminam.

As alterações promovidas no Texto Constitucional de 1988 foram de tal monta que atingiram não apenas o capítulo específico destinado às regras desta imprescindível função estatal, mas se espalharam por diversos outros artigos, exigindo um trabalho hermenêutico mais denso e sistêmico.

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