Ações Constitucionais – 6a edição: Revista, ampliada e atualizada

“É que se tem entendido, o que nos parece bastante interessante, que muitas das normas constitucionais, não têm por escopo apenas disciplinar relações sociais no presente.

São normas voltadas, de certo modo, para o futuro e, nesse sentido, seriam programáticas por conterem em seu bojo “intenções” a respeito de como deveria vir a ser a sociedade, dos teores e do sentido das leis a serem editadas, de como devem ser interpretadas as leis existentes e em vigor etc.

Por isso, parece-nos imprescindível registrar, que a plena e efetiva realização do ordenamento jurídico no plano social, embora, embrionariamente, já esteja con¬cebida no plano normativo (em sentido amplo), depende de fatores econômicos, éticos e culturais. Pensamos que estes fatores quase que não sofrem influência do sistema jurídico, se é que não é inteiramente inversa a relação de influência.

Portanto, todas as conjecturas de natureza teórica, se não pudermos contar com uma sociedade mais operosa, íntegra, mais solidária, mais ética, serão da mais dolorosa e decepcionante inutilidade.

Cabe a cada um de nós, pois, em níveis e em dimensões das mais diferenciadas, contribuir efetivamente para uma sociedade melhor, só não se justificando, sob qualquer ângulo, a inércia.”

Teresa Arruda Alvim Wambier
Mestre, Doutora e livre-docente em Direito (PUC/SP). Professora da PUC/SP. Advogada.

Organizador
Fredie Didier Jr.

Introdução – Reflexões Sobre as Ações Constitucionais e sua Efetividade
Teresa Arruda Alvim Wambier

Habeas Corpus
Gamil Föppel e Rafael Santana

Habeas Data
Cassio Scarpinella Bueno

Mandado de Segurança
Eduardo Sodré

Mandado de Segurança Coletivo
Hermes Zaneti Jr.

Mandado de injunção
Rodrigo Mazzei

Ação Popular
Geisa de Assis Rodrigues

Ação Civil Pública
Marcelo Abelha Rodrigues

Aspectos Processuais da ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e da ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade)
Fredie Didier Jr., Paula Sarno Braga e Rafael Alexandria de Oliveira

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADInO)
Juliano Taveira Bernardes

Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental
Dirley da Cunha Júnior

Reclamação Constitucional
Gisele Santos Fernandes Góes

Anotações sobre a Ação de Impugnação ao Mandato Eletivo (AIME)
Edmilson Barbosa

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