PROPOSTA DE REFORMA DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Elaborada pela comissão de especialistas externos vinculados à Academia (Portaria n. 249/2024 do Presidente do STF)

O atual Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal foi editado em outubro de 1980. Embora tenha passado por várias alterações pontuais – foram cinquenta e sete desde a Constituição da República de 1988 –, nunca se promoveu uma ampla atualização daquele que é o principal diploma de ordenação interna da atuação e das competências do Tribunal. Muitos dos seus dispositivos não refletem adequadamente a atual ordem constitucional, a evolução da compreensão sobre a jurisdição constitucional e, especialmente, as mais avançadas técnicas processuais desenvolvidas na legislação e na doutrina brasileiras e já adotadas, em boa medida, no Tribunal.

Sensível a essa realidade, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Luís Roberto Barroso, editou a Portaria n. 249, de 27 de dezembro de 2024, que instituiu Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar propostas de atualização normativa para o aprimoramento das práticas e dos processos deliberativos e decisórios da Corte. O Grupo, criado com paridade de gênero e composição plural, foi integrado por representantes do Supremo Tribunal Federal e por especialistas externos, com diferentes experiências acadêmicas e profissionais.

 

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