CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL – V.1 (2023)

Introdução ao Direito Processual Civil, Parte Geral e Processo do Conhecimento
Autor: Fredie Didier Jr.

Introdução ao Direito Processual Civil, Parte Geral e Processo do Conhecimento

De acordo com as decisões dos tribunais superiores de 2022 e com os novos enunciados aprovados no FPPC de 2022.

CONFORME:

• Lei 14.331/2022 – Acrescenta requisitos novos à petição inicial das ações fundadas em incapacidade propostas contra o INSS
• Lei 14.341/2022 – Dispõe sobre a Associação de Representação de Municípios
• Lei 14.423/2022 – Substitui, em toda a Lei, as expressões “idoso” e “idosos” pelas expressões “pessoa idosa” e “pessoas idosas”, respectivamente

NOVIDADES DESTA EDIÇÃO:

Este volume do Curso vem com acréscimos, retificações e atualizações em relação à edição anterior.

Atualizei o livro de acordo com as Leis n. 14.331/2022 (acrescentou requisitos novos à petição inicial das ações fundadas em incapacidade propostas contra o INSS), n. 14.341/2022 (alterou a representação processual dos municípios, deixando expressa a possibilidade de associações de municípios poderem ser representantes) e n. 14.423/2022 (substituiu o termo “idoso” por “pessoa idosa”).

No capítulo sobre arguição de impedimento e suspeição, acrescentei novo item, dedicado ao exame do conteúdo do dever geral de imparcialidade – trouxe para cá o que escrevi juntamente com Leandro Fernandez, no livro O Conselho Nacional de Justiça e o Direito Processual, publicado por esta editora em 2022.

Desenvolvi, no capítulo sobre cooperação judiciária, ideias sobre a cooperação do Poder Judiciário com o sistema arbitral, inspirado na Resolução 421/2021 do Conselho Nacional de Justiça.

No capítulo sobre os pressupostos processuais, acrescentei a ideia de Pedro Henrique Pedrosa Nogueira de que é permitida, a partir da interpretação dos dispositivos do CPC sobre a assistência simples, uma legitimidade extraordinária atípica no Direito brasileiro.

Acrescentei, também, novos enunciados aprovados no Fórum Permanente de Processualistas Civis, em Brasília, março de 2022.

Inseri referências a importantes decisões dos tribunais superiores, proferidas em 2022, sobre temas abordados neste livro.

Gostaria de agradecer, finalmente, a Ravi Peixoto pelas sugestões para aperfeiçoamento do Curso.

Convido você, leitor, ainda, a me acompanhar em outros espaços, inscrevendo-se em meus canais, assistindo aos meus vídeos e, se achar que é o caso, curtindo e compartilhando tudo isso: a) minha página pessoal, que se transformou num grande hub (www.frediedidier.com.br); b) meus perfis do Instagram e do Facebook; c) meus canais no YouTube (com uma videoteca de palestras, lives, aulas e algumas cerimônias de que fiz parte) e no Telegram (Megafone do Processo Civil), de perfil mais acadêmico, com notícias e material de estudo. As indicações completas estão ao final desta nota.

Este Curso mantém a proposta original de ser uma obra em progresso. Conto com a ajuda de todos nessa empreitada.

Que os alunos, professores, juristas e tribunais continuem prestigiando este projeto.

O autor.

 

QUEM RECOMENDA:

A substituição de um Código inteiro por outro pode simbolizar um momento de efetiva virada do processo civil brasileiro – que obviamente tem raízes fortes que já se insinuavam e já se encontravam presentes na doutrina que evidenciou justamente a necessidade de um novo Código. (…)

 

E nesse cenário será naturalmente reconhecida a doutrina – aquela que pensa efetivamente o direito processual e não se limita a reportar, reproduzir ou repetir o texto da lei ou ideias descompassadas com as necessidades sociais atuais. Fredie nunca fugiu dessa importante tarefa. E não seria nesse momento tão importante que seu pensamento inquieto e crítico – fruto de uma mistura de muita dedicação e estudo e de um intelecto privilegiado – deixaria o leitor desamparado.

 

Pois agora vem outra grande contribuição do doutrinador Fredie Didier Jr. O volume I de seu Curso enfrenta com grande desprendimento inúmeros novos temas do CPC de 2015. O autor não se limitou a alterar artigos de lei, “requentando” texto antigo. Pela simples análise do sumário, vê-se que o curso foi amplamente reescrito. De fato, não seria de esperar outro empenho. Fredie percebeu a mudança estrutural que o novo CPC trouxe para a teoria da norma processual, com novas fontes, os negócios processuais e os precedentes. Inseriu o estudo do CPC no contexto da nova Parte Geral, em especial as suas normas fundamentais. Incrementou as premissas dos meios alternativos de solução de controvérsias, sobretudo a mediação e conciliação, que ganharam corpo e força no novo CPC.

 

Extrato do Prefácio de: Antonio do Passo Cabral / Daniel Mitidiero / Hermes Zaneti Jr.