Curso de Direito Processual Civil – v.1

Introdução ao Direito Processual Civil, Parte Geral e Processo de Conhecimento (2026)

Estudo contemporâneo do Direito Processual Civil, com atualização legislativa, jurisprudencial e doutrinária.

Um clássico do Direito Processual Civil contemporâneo

CONFORME:

• Lei 15.252/2025 — Dispõe sobre os direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros

POR QUE ESCOLHER O LIVRO “CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL – V.1”?

Este volume do Curso vem com acréscimos, retiradas, retificações e atualizações em relação à edição anterior.

Atualizei o livro de acordo com a Lei n. 15.252/2025, que, ao disciplinar os direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros, trouxe instrumento contratual novo (concessão de crédito a juros reduzidos) com inúmeros negócios processuais.

Tendo em vista a definição, pelo STJ, do Tema 1.198, acrescentei um item no capítulo sobre petição inicial para tratar do assunto. Acrescentei referência ao Tema 1.124 do STJ, na parte sobre o interesse de agir, e ao Tema 1.267, no capítulo sobre petição inicial. No capítulo sobre competência, mencionei a tese fixada no Tema 1.277 da repercussão geral (STF) e acrescentei item sobre o IAC n. 10, STJ.

No capítulo sobre a extinção do processo, mencionei a tese fixada no julgamento do Tema 1.317 pelo STJ.

No capítulo sobre preclusão, acrescentei um item introdutório sobre as estabilidades processuais.

Acrescentei, também, novos enunciados aprovados no Fórum Permanente de Processualistas Civis, em Brasília, março de 2025.

Este Curso mantém a proposta original de ser uma obra em progresso. Conto com a ajuda de todos nessa empreitada.

Que os alunos, professores, juristas e tribunais continuem prestigiando este projeto.

 

QUEM RECOMENDA:

A substituição de um Código inteiro por outro pode simbolizar um momento de efetiva virada do processo civil brasileiro – que obviamente tem raízes fortes que já se insinuavam e já se encontravam presentes na doutrina que evidenciou justamente a necessidade de um novo Código. (…)

E nesse cenário será naturalmente reconhecida a doutrina – aquela que pensa efetivamente o direito processual e não se limita a reportar, reproduzir ou repetir o texto da lei ou ideias descompassadas com as necessidades sociais atuais. Fredie nunca fugiu dessa importante tarefa. E não seria nesse momento tão importante que seu pensamento inquieto e crítico – fruto de uma mistura de muita dedicação e estudo e de um intelecto privilegiado – deixaria o leitor desamparado.

Pois agora vem outra grande contribuição do doutrinador Fredie Didier Jr. O volume I de seu Curso enfrenta com grande desprendimento inúmeros novos temas do CPC de 2015. O autor não se limitou a alterar artigos de lei, “requentando” texto antigo. Pela simples análise do sumário, vê-se que o curso foi amplamente reescrito. De fato, não seria de esperar outro empenho. Fredie percebeu a mudança estrutural que o novo CPC trouxe para a teoria da norma processual, com novas fontes, os negócios processuais e os precedentes. Inseriu o estudo do CPC no contexto da nova Parte Geral, em especial as suas normas fundamentais. Incrementou as premissas dos meios alternativos de solução de controvérsias, sobretudo a mediação e conciliação, que ganharam corpo e força no novo CPC.

Extrato do Prefácio de: Antonio do Passo Cabral / Daniel Mitidiero / Hermes Zaneti Jr.