A Terceira Etapa da Reforma Processual Civil
Mais uma vez o processo civil brasileiro passa por uma série de transformações com as Leis nº 11.187, 11.232, ambas de 2005, e as de nº 111.276, 11.277 e 11.280, de 2006. Por isso, a experiência dos autores permitiu levar adiante uma análise inicial dessa que poderia ser chamada de a terceira etapa da Reforma Processual Civil.
Os autores discorrem sobre sentença, liquidação, distribuição por dependência, efeito da revelia, incompetência decorrente de invalidade de cláusula abusiva de foro contratual, prescrição e julgamento de causas repetitivas, mudanças em tema de recurso, processo nos tribunais, ação rescisória, cumprimento da sentença, direito intertemporal, disciplina dos atos processuais eletrônicos e suspensão do processo na pendência de carta precatória/rogatória.