ENSAIOS SOBRE OS NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS (2023)

3ª edição revista, atualizada e ampliada

Autor: Fredie Didier Jr.

“Linguagem simples, didática e bastante objetiva.”

Cliente: Guilherme

20/10/2020

POR QUE ESCOLHER O LIVRO ENSAIOS SOBRE OS NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS?

Após dois anos, sai a terceira edição dessa coletânea de textos meus – alguns em coautoria – sobre os negócios processuais.

Acresci ao livro um novo texto, escrito em coautoria com Leandro Fernandez e publicado em 2021, sobre o “ato trabalhista”, espécie de protocolo institucional – cooperação judiciária interinstitucional, portanto.

Acrescentei, ainda, duas notas de atualização nos textos com Daniela Bomfim sobre colaboração premiada, tendo em vista as Leis n. 13.964/2021 e 14.230/2021.

Continua impressionando o impacto que a nova conformação dogmática dos negócios processuais tem causado no Direito brasileiro – na nota do autor à segunda edição tinha feito uma lista até setembro de 2020; agora acrescento novos itens:

a) o art. 189, § 2º, Lei n. 11.101/2005, alterada pela Lei n. 14.112/2020, expressamente: a1) prevê a possibilidade de negócios jurídicos processuais atípicos em falência e em recuperação judicial, a2) impede que a vontade do devedor seja tacitamente manifestada para esse fim (o que é a primeira regra expressa sobre a validade de negócios processuais tácitos), e a3) autoriza que, pelo lado dos credores, a vontade da maioria seja suficiente para a respectiva validade de sua manifestação;

b) administração judiciária negocial: embora inusitado, é fenômeno que se tem desenvolvido no Brasil;

c) O art. 190 é, provavelmente, o dispositivo do CPC-2015 que mais repercutiu no estrangeiro – Loïc Cadiet chegou a considerá-lo a “mais bela expressão legislativa” sobre o tema dos negócios processuais: há coletânea publicada no Peru sobre o tema e, na Argentina, o art. 14 do Projeto de Código Procesal Civil y Comercial de la Nación é reconhecidamente inspirado no correspondente do nosso Código.

Reitero, pela enésima vez, o que já disse em várias oportunidades: a cláusula geral de negócios processuais atípicos (art. 190 do CPC) é a maior transformação da dogmática do processo civil brasileiro em muito tempo.

Espero que este livro seja útil a você, leitor ou leitora.

Fredie Didier Jr.

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