Escrevi, juntamente com Daniele Andrade, artigo doutrinário no qual tentamos demonstrar a incompatibilidade de aplicação da multa do art. 475-J na execução provisória. O artigo encontra-se publicado na coletânea Aspectos polêmicos e atuais da execução, v. 4, RT, 2008, e também neste site, na seção artigos.
Em 07.05.2009, a 2ª T. do STJ confirmou esse entendimento, inclusive com menção ao referido trabalho: REsp n. 1.100.658-SP, rel. Min. Humberto Martins, acórdão publicado no DJ de 21.05.2009. Trata-se de importante precedente jurisprudencial, pois o tema foi examinado com profundidade.
Reforço, pois, o que disse no citado artigo, para onde remeto o leitor interessado em aprofundar o assunto.