Ainda sobre o início da contagem do prazo para cumprimento espontâneo da sentença. Dissenso no STJ.
Conforme disse em editorial anterior (n. 24), ainda permanece a polêmica sobre o dies a quo da contagem do prazo de quinze dias para o cumprimento espontâneo da sentença, a despeito da decisão do STJ em agosto de 2007 (REsp n. 954.859/RS, a 3ª T. do STJ, rel. Min. Humberto Gomes de Barros).
Essa afirmação é ratificada pelo dissenso encontrado no próprio Superior Tribunal de Justiça. Nas Execuções em Sentença Estrangeira Contestada (como, por exemplo, a de nº 2.990-US, j. Em 30.08.2007, e 866, j. Em 23.05.2007), o Presidente do STJ, Min. Barros Monteiro vem determinando a intimação do executado, na pessoa do seu advogado, para que cumpra espontaneamente a obrigação, seguindo, portanto, a orientação que defendi em meu Curso (v. 2).
Fredie Didier Jr.
Em 03 de outubro de 2007.