Editorial 25

Distinção entre a alegação de modificação de competência e a alegação de incompetência relativa.


Muitos alunos pediram-me que fizesse uma distinção entre a alegação de modificação de competência relativa (conexão ou continência) e a alegação de incompetência relativa.


Não há como confundi-las.


Ao afirmar a ocorrência de uma hipótese de modificação de competência, parte-se da premissa de que o órgão jurisdicional é competente, mas, em razão da prorrogação da competência, deve a causa ser remetida a outro órgão jurisdicional, o prevento (é nisso que consiste a modificação). Quando se aponta a incompetência relativa, nega-se, de logo, que o magistrado tenha competência para conduzir a causa, pedindo-se a remessa dos autos ao juízo competente.


A competência que surge para o juízo prevento tem natureza absoluta (funcional), sendo essa a razão pela qual é possível o conhecimento ex officio da conexão/continência: ao autorizar a modificação da competência, surge uma hipótese de competência absoluta do órgão jurisdicional prevento, que justifica, inclusive, a quebra da perpetuação da jurisdição prevista no art. 87 do CPC. A modificação legal da competência é uma questão que transcende o interesse das partes, indisponível, portanto, na medida em que se relaciona com a economia processual e serve para minimizar os riscos de desarmonia das decisões.


Cabe, assim, apresentar um quadro distintivo.

























 


Alegação de modificação de competência relativa


Alegação de incompetência relativa


Legitimidade


Qualquer das partes pode suscitar a questão, além de o órgão jurisdicional poder conhecê-la ex officio


Somente o réu pode suscitar a questão


Efeito do acolhimento


Remessa dos autos ao juízo prevento


Remessa dos autos ao juízo relativamente competente


Forma de alegação


No bojo da petição inicial ou contestação, por simples petição ou até mesmo oralmente


Exceção de incompetência


Momento


Enquanto o processo estiver pendente


No primeiro momento que couber ao réu falar nos autos, sob pena de preclusão


Fredie Didier Jr.
Em 21 de agosto de 2007.

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