Distinção entre a alegação de modificação de competência e a alegação de incompetência relativa.
Muitos alunos pediram-me que fizesse uma distinção entre a alegação de modificação de competência relativa (conexão ou continência) e a alegação de incompetência relativa.
Não há como confundi-las.
Ao afirmar a ocorrência de uma hipótese de modificação de competência, parte-se da premissa de que o órgão jurisdicional é competente, mas, em razão da prorrogação da competência, deve a causa ser remetida a outro órgão jurisdicional, o prevento (é nisso que consiste a modificação). Quando se aponta a incompetência relativa, nega-se, de logo, que o magistrado tenha competência para conduzir a causa, pedindo-se a remessa dos autos ao juízo competente.
A competência que surge para o juízo prevento tem natureza absoluta (funcional), sendo essa a razão pela qual é possível o conhecimento ex officio da conexão/continência: ao autorizar a modificação da competência, surge uma hipótese de competência absoluta do órgão jurisdicional prevento, que justifica, inclusive, a quebra da perpetuação da jurisdição prevista no art. 87 do CPC. A modificação legal da competência é uma questão que transcende o interesse das partes, indisponível, portanto, na medida em que se relaciona com a economia processual e serve para minimizar os riscos de desarmonia das decisões.
Cabe, assim, apresentar um quadro distintivo.
Alegação de modificação de competência relativa | Alegação de incompetência relativa | |
Legitimidade | Qualquer das partes pode suscitar a questão, além de o órgão jurisdicional poder conhecê-la ex officio | Somente o réu pode suscitar a questão |
Efeito do acolhimento | Remessa dos autos ao juízo prevento | Remessa dos autos ao juízo relativamente competente |
Forma de alegação | No bojo da petição inicial ou contestação, por simples petição ou até mesmo oralmente | Exceção de incompetência |
Momento | Enquanto o processo estiver pendente | No primeiro momento que couber ao réu falar nos autos, sob pena de preclusão |
Fredie Didier Jr.
Em 21 de agosto de 2007.