Na última quarta-feira, 28.6.2011, o Des. Marcelo Navarro Dantas, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, construiu, no sítio informático do tribunal, um mural eletrônico.
Cuida-se de iniciativa pioneira e digna de elogios. Trata-se de instrumento que facilitará significativamente a vida dos advogados. É, ainda, concretização do princípio da cooperação processual, atualmente tão em voga (v., p. ex., DIDIER Jr., Fredie. Fundamentos do princípio da cooperação no Direito Processual Civil português. Coimbra: Coimbra Editora, 2010).
A ferramenta informática permite que os interessados saibam, mediante consulta à página do TRF-5, quais os feitos fora de pauta que serão julgados na sessão subseqüente, evitando deslocamentos desnecessários à sede do tribunal ou julgamentos surpresa.
O mural eletrônico é benéfico aos próprios serviços judiciários, já que assessores e secretárias se libertam da tarefa de prestar as informações verbalmente acerca a data de julgamento dos recursos não sujeitos à inclusão em pauta.
Acolheu-se a sugestão apresentada, por um dos subscritores deste editorial (Ronnie Preuss Duarte), na 6ª edição da Revista Advocatus, editada pela Escola Superior de Advocacia da OAB/PE.
A iniciativa merece ser replicada em todos os tribunais do país.